Termos de Uso
O INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SAYFEE TECNOLOGIA LTDA.
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo nomeadas
e qualificadas:
Contratante: A pessoa jurídica que preencheu e enviou à SAYFEE o cadastro necessário para
criação e verificação de conta junto à Conta SAFE2PAY (“ESTABELECIMENTO”).
Contratada: SAYFEE TECNOLOGIA LTDA., sociedade empresária limitada, sediada na Avenida
Paulista, nº 1106, sala 01, andar 16, Bela Vista, na cidade de São Paulo/SP, CNPJ/ME nº
55.257.821/0001-08; SAFE2PAY INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO LTDA., sociedade empresária
limitada, sediada na Av. Ipiranga n° 6681, Prédio nº 99ª, salas 902, 904 e 906, Parque Científico
e Tecnológico da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS – TecnoPuc,
bairro Partenon, CEP 90619-900, Porto Alegre, RS, CNPJ/ME nº 31.037.942/0001-78, neste ato
devidamente representada nos termos do seu ato constitutivo.
De comum acordo, as Partes acima qualificadas celebram o presente Instrumento Particular de
Prestação de Serviços, que reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis à espécie e pelos termos
e condições das cláusulas abaixo descritas:
DEFINIÇÕES
Para os fins deste Contrato, os termos abaixo, quando referidos, contam com a seguinte
definição:
– Acordo de Tarifas: Listagem de valores aceitos pela Contratante disponível em
https://sayfee.io/precos, salvo negociação em sentido diverso entre as Partes.
– Credenciadoras: Instituições de pagamento credenciadoras, reguladas pelo Banco Central do
Brasil, que oferecem serviços ligados à tecnologia para aceitação de transações de pagamentos
com cartões de crédito e débito.
– BACEN: Banco Central do Brasil.
– Bandeiras: Arranjos de Pagamento operacionalizados por Instituidores de Arranjo, nos termos
da Resolução BACEN nº 150/21, responsáveis pelo controle, validação e mapeamento de
transações de pagamento.
– Chargeback: Contestação de uma Transação realizada perante o Contratante por Emissores ou
Portadores de Cartão, podendo resultar na não realização do pagamento ao Contratante ou no
estorno do crédito na Agenda Financeira.
– Clientes da Contratante: Pessoas físicas ou jurídicas usuárias do e-commerce da Contratante.
– Conta SAFE2PAY: Conta cadastrada, gerida e vinculada à Contratante na Plataforma.
– Instituições Financeiras: Instituições que oferecem serviços financeiros e abertura de contas
bancárias.
– Intermediação de Pagamentos: Serviço pela qual a SAFE2PAY opera um gateway de
pagamento, permitindo à Contratante aceitar pagamentos efetuados por seus Clientes através
da Plataforma, utilizando todas as formas de pagamento disponíveis em https://sayfee.io/.
– Licenciamento de Software: Licença de uso limitada, não exclusiva e intransferível de software
desenvolvido pela Contratante, permitindo a cobrança de valores devidos pelos Clientes da
Contratante por produtos e/ou serviços fornecidos.
– E-commerce: Modelo de negócio de comércio eletrônico desenvolvido pela Contratante
através de um endereço eletrônico ou software próprio, concentrando diversas marcas, lojas e
produtos para facilitar transações de compra e venda.
– Painel Safe2pay: Interface de controle na Plataforma, permitindo à Contratante gerenciar sua
Conta SAFE2PAY, visualizar transações e outros recursos.
– PCI COUNCIL: Payment Card Industry Security Standards Council, fórum global para
desenvolvimento e adoção de normas de segurança de dados para pagamentos seguros.
– Plataforma: Software desenvolvido pela SAFE2PAY, permitindo à Contratante cobrar valores
devidos por Clientes por produtos e/ou serviços fornecidos, disponível em https://sayfee.io/.
– Política de Privacidade: Política vigente da SAFE2PAY disponível em
https://sayfee.io/juridico/politica-de-privacidade.
– Serviços: Licenciamento de Software e Intermediação de Pagamentos.
– Split de Pagamento: Operação automatizada que divide os valores das transações realizadas
pela Contratante através da Plataforma da Contratada, assegurando que as taxas sejam alocadas
à conta da SAYFEE, enquanto o valor das vendas é transferido imediatamente para a conta
bancária da Contratante.
– Usuários: Pessoas físicas com acesso à plataforma através de login e senha e/ou com
Certificado Digital e CPF.
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação dos seguintes Serviços pela Contratada ao
Contratante:
a. Licenciamento de Software: A Contratada concede ao Contratante uma licença de uso
limitada, não exclusiva e intransferível de software desenvolvido e de propriedade do
Contratada. Esta licença permite a cobrança dos valores devidos pelos Clientes da Contratante
por produtos e/ou serviços fornecidos através da Plataforma do Contratante, nos termos e
condições estabelecidos neste Contrato.
b. Intermediação de Pagamentos: A Contratada possibilita ao Contratante aceitar pagamentos
efetuados pelos seus Clientes através da Plataforma da Contratada, utilizando todas as formas
de pagamento disponíveis em https://sayfee.io/.
1.2. Os Serviços possibilitarão ao Contratante integrar seu E-commerce às Credenciadoras e
Instituições Financeiras autorizadas pelo BACEN, conforme definido pela regulamentação
aplicável.
1.3. A Plataforma é disponibilizada com as funcionalidades atuais, e eventuais atualizações
ocorridas durante a vigência deste Contrato serão também disponibilizadas ao Contratante.
1.3.1. A licença concedida neste ato é exclusivamente para uso pelo Contratante. É
expressamente vedado ao Contratante comercializar, ceder, alugar, sublocar, licenciar,
sublicenciar, compartilhar, disponibilizar, distribuir, transferir ou permitir, de qualquer forma, o
uso da Plataforma licenciada a terceiros não Usuários, seja a que título for.
1.4. O Contratante declara expressamente estar ciente e concordar, sem restrições, com todas
as normas e condições deste contrato, bem como quaisquer outras condições e regras
operacionais e de segurança que venham a ser estabelecidas pela Contratada, Credenciadoras,
Bandeiras, PCI COUNCIL e/ou BACEN, comprometendo-se a observá-las integralmente.
1.5. O Contratante poderá designar, sob sua responsabilidade direta e principal, sociedades
subsidiárias, controladas ou coligadas para receber os Serviços, sendo estas solidariamente
responsáveis pelo cumprimento das disposições contratadas.
1.6. O Contratante reconhece e aceita que a Contratada atua unicamente como intermediadora
de pagamentos entre o Contratante e seus Clientes. A Contratada não é uma instituição
financeira, prestadora de serviços financeiros, nem administradora de cartões de débito ou
crédito.
1.7. Considerando a impossibilidade de garantia de funcionamento ininterrupto de sistemas de
telecomunicações e informática, a Contratada NÃO GARANTE, DE NENHUMA FORMA, A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORMA ININTERRUPTA, ISENTA DE ERROS OU
INDISPONIBILIDADES. A Contratada não se responsabiliza por falhas no processamento de
pagamentos devido a indisponibilidades temporárias dos serviços, casos fortuitos ou de força
maior.
CLÁUSULA 2 – DO CADASTRO NA PLATAFORMA E VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
2.1. Para utilizar os Serviços, o Contratante deverá:
(i) Preencher o formulário de cadastro junto à Contratada, fornecendo informações precisas e
verdadeiras, incluindo, mas não limitadas a: nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço, e-mail,
números de telefone, detalhes bancários e tipo de negócio. O Contratante deverá cadastrar uma
senha no formulário.
(ii) Enviar, quando solicitado pela Contratada, documentos necessários para conclusão do
cadastro, como:
a. Atos societários registrados na junta comercial competente;
b. Documento de identificação do titular responsável (frente e verso);
c. Selfie do titular responsável com documento de identificação;
d. Comprovante de residência do titular responsável;
e. Balancetes dos últimos 3 (três) meses;
f. Dados do Responsável pela Segurança de Dados da empresa (Nome Completo, Cargo/Função,
Telefone e E-mail);
g. Visão geral do modelo de negócio;
h. Site ou App da empresa;
i. Integração com a Safe2pay;
2.1.1. A Contratada reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento e para qualquer
finalidade, o reenvio ou envio de informações atualizadas ou complementares, conforme o item
“ii” da Cláusula 2.1. acima.
2.2. O acesso à plataforma poderá ser feito por login e senha e/ou com Certificado Digital e CPF.
O responsável legal do Contratante poderá, sob sua responsabilidade exclusiva, delegar novos
Usuários, criando acessos para utilização do sistema.
2.3. Todas as informações fornecidas pelo Contratante devem ser completas, corretas,
verdadeiras e atualizadas. A Contratada reserva-se o direito de verificar os dados fornecidos
através de meios válidos, solicitar informações adicionais e consultar bancos de dados de
terceiros, como SPC e SERASA.
2.3.1. Caso a Contratada constate que as informações fornecidas são incompletas, incorretas,
falsas ou desatualizadas, ou se o Contratante não enviar prontamente informações e
documentos adicionais solicitados, ou se houver restrições de crédito em nome do Contratante,
a Contratada poderá bloquear a Conta SAFE2PAY até a regularização ou rescindir este contrato,
sem prejuízo de pleitear indenização por eventuais prejuízos.
2.4. O Contratante autoriza expressamente a Contratada a manter as informações fornecidas
em sua base de dados e compartilhá-las com:
(i) Autoridades públicas competentes que as solicitem formalmente conforme a legislação
brasileira;
(ii) Parceiros estratégicos, comerciais ou técnicos da Contratada para prestação dos Serviços.
2.5. O Contratante é responsável por manter a senha da Conta SAFE2PAY em sigilo. A Contratada
não será responsável pelo uso indevido da senha por terceiros, se o Contratante fornecer sua
senha ou permitir acesso sem culpa da Contratada.
2.6. A Contratada poderá avaliar o tipo de negócio do Contratante, estabelecendo parâmetros
de segurança como a quantidade e frequência de transações típicas para o negócio.
2.7. O tratamento das informações fornecidas pelo Contratante está sujeito à Política de
Privacidade da Contratada.
2.8. A Contratada reserva-se o direito de reavaliar periodicamente o Contratante, produtos e
serviços do E-commerce, podendo suspender ou encerrar os Serviços a seu critério, conforme
as disposições deste Contrato.
2.9. Durante a vigência deste Contrato, a Contratada poderá solicitar outros documentos
necessários para validar informações do Contratante e transações realizadas via Plataforma,
incluindo comprovação de serviços prestados, produtos vendidos e liberação de saldos na Conta
SAFE2PAY.
CLÁUSULA 3 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. O Contratante compromete-se a cumprir todos os prazos e obrigações estabelecidos neste
contrato.
3.2. O Contratante reconhece que este contrato concede apenas o direito de utilizar a
Plataforma da Contratada nos termos definidos neste Contrato e seus anexos, sem transferência
de propriedade ou outros direitos sobre a Plataforma.
3.3. O Contratante poderá habilitar terceiros de sua confiança, como empregados e/ou
prestadores de serviços, para utilizar a Plataforma da Contratada, sendo responsável por todos
os atos praticados por essas pessoas durante o uso da Plataforma.
3.4. Qualquer dano causado à Contratada, à Plataforma ou a terceiros devido ao uso inadequado
das funcionalidades da Plataforma pelo Contratante, seus funcionários, colaboradores ou
sócios, será de responsabilidade exclusiva do Contratante, reservando-se à Contratada o direito
de regresso.
3.5. É de responsabilidade exclusiva do Contratante informar os Clientes da Contratante
cadastrados em seu E-commerce sobre as disposições deste contrato e documentos anexos,
conforme estabelecido na Cláusula 9.10. O não cumprimento destas disposições poderá resultar
na suspensão dos serviços contratados e na adoção das medidas judiciais cabíveis.
3.6. O Contratante é solidariamente responsável perante a Contratada por todos os atos
praticados pelos Clientes da Contratante, comprometendo-se a ressarcir a Contratada por
quaisquer prejuízos decorrentes desses atos.
CLÁUSULA 4 – DO PROCESSAMENTO DE PAGAMENTOS PARA A CONTRATANTE
4.1. A Contratada efetuará os pagamentos devidos ao Contratante através da Conta SAFE2PAY,
descontando os valores de remuneração conforme a taxa acordada. A forma de pagamento
pode variar conforme o tipo de transação, método de pagamento, segmento de atuação do
Contratante, forma de captura e tipo de plano contratado.
4.1.1. Para que a Contratada realize os pagamentos, o titular da conta bancária deve coincidir
com o nome constante nos documentos de cadastro apresentados à Contratada. A conta
bancária deve estar vinculada ao documento cadastral.
4.2. Após o processamento de cada pagamento, a Contratada atualizará o histórico de
transações na conta cadastrada. O histórico ficará disponível por 1 (um) ano após a realização
do cadastro. Qualquer divergência no histórico de transações deve ser comunicada pelo
Contratante à Contratada imediatamente.
4.3. A lista de formas de pagamento aceitas na Plataforma está disponível em https://sayfee.io/.
A Contratada reserva-se o direito de adicionar ou excluir formas de pagamento, notificando o
Contratante com 30 (trinta) dias de antecedência. A notificação será feita por:
(i) Site https://sayfee.io/ de cadastro;
(iii) Central telefônica de atendimento;
(iv) Carta enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ao endereço da sede ou domicílio
constante no preâmbulo. O Contratante deve comunicar formalmente qualquer mudança de
endereço.
4.4. O processamento de pagamentos ocorrerá da seguinte forma:
(i) Boleto bancário: Liberação após a liquidação do boleto, conforme regras de compensação do
banco. Liberação em até 2 (dois) dias úteis;
(ii) Cartão de crédito: Liberação em até 31 (trinta e um) dias para transações à vista, e em até 31
(trinta e um) dias por parcela nas transações parceladas;
(iii) Pix: Identificação imediata, com liberação em 1 (um) dia útil;
(iv) Cartão de débito: Identificação imediata, com liberação em 2 (dois) dias úteis;
(v) Criptomoedas: Identificação em até 6h (seis horas) úteis, com liberação em 4 (quatro) dias
úteis.
4.5. Após a liberação dos pagamentos nos prazos previstos na Cláusula 4.4, a transferência será
programada automaticamente conforme a configuração escolhida pelo Contratante (diária,
semanal ou mensal), para a conta cadastrada na Conta SAFE2PAY.
4.5.1. A transferência bancária está sujeita ao funcionamento da rede bancária. A Contratada
não se responsabiliza por falhas na transferência devido a instabilidades ou problemas na rede
bancária ou sistemas de empresas terceiras.
4.6. Para resgatar o saldo da Conta SAFE2PAY, o Contratante deve ter uma conta bancária válida
em qualquer instituição bancária, vinculada aos dados de cadastro junto à SAFE2PAY.
4.6.1. O Contratante declara que não mantém conta digital junto à Contratada e que todos os
valores recebidos dos meios de pagamento são repassados diretamente pela SAFE2PAY para a
conta externa informada pelo Contratante.
CLÁUSULA 5 – DO SPLIT DE PAGAMENTO AUTOMÁTICO
5.1. A Contratada descontará as taxas devidas pelo Contratante dos valores recebidos via
Plataforma e transferirá imediatamente o saldo para a conta bancária do Contratante.
CLÁUSULA 6 – DA RESTITUIÇÃO DE VALORES, CHARGEBACKS E ESTORNOS
6.1. O Contratante deve manter políticas claras em seu E-commerce para cancelamento de
transações e restituição de valores aos Clientes da Contratante. Qualquer restituição deve ser
realizada pelo valor exato da transação.
6.2. O Contratante é responsável pela restituição, às suas expensas e sob sua exclusiva
responsabilidade. A falta de restituição pode resultar na cobrança pela Contratada, sendo o
Contratante solidariamente responsável.
6.3. Se a Contratada for solicitada a efetuar restituição, notificará imediatamente o Contratante
para que este proceda à restituição ou compensação financeira à Contratada, sob pena de arcar
com todos os custos incorridos.
6.4. O Contratante deve observar as regras de estorno de cada Bandeira e adotar boas práticas
comerciais para evitar Chargebacks, como manter comprovantes de transações e políticas claras
de cancelamento e restituição.
6.5. Em caso de notificação de Chargeback, a Contratada disponibilizará a informação através
do Painel Safe2pay e o Contratante deverá apresentar sua defesa em até 6 (seis) dias, juntando
os documentos necessários através do mesmo painel.
6.6. A Contratada iniciará o processo de cobrança dos valores devidos após verificar a
procedência do Chargeback.
6.7. Caso o número de Chargebacks ultrapasse 1% das transações mensais, a Contratada poderá
suspender a utilização da Plataforma por tempo indeterminado.
6.8. A Contratada poderá suspender o Licenciamento de Software e bloquear o cadastro do
Contratante na Plataforma em caso de alto índice de Chargebacks, conforme seu critério
exclusivo, sem direito a indenização.
6.9. O Contratante é responsável pelos Usuários cadastrados em seu E-commerce, assumindo
total responsabilidade por reclamações e processos, e deve indenizar a Contratada por
quaisquer custos incorridos.
6.10. O Contratante reconhece e aceita ser responsável por estornos, cancelamentos e
chargebacks, além de multas impostas pelas Bandeiras devido a condutas dos titulares e
Usuários.
CLÁUSULA 7 – DAS RETENÇÕES
7.1. A Contratada poderá bloquear imediatamente a Conta SAFE2PAY e reter os saldos, sem
necessidade de comunicação prévia, sempre que constatar conduta do Contratante contrária às
condições deste Contrato, à lei, práticas de mercado, normas do BACEN e/ou administradoras
de cartões, para fins de auditoria e apuração.
7.2. A constatação de condutas relacionadas a fraudes, lavagem de dinheiro ou outras políticas
de proteção, resultará no cancelamento da Conta SAFE2PAY, retenção de saldos e entrega de
informações às autoridades competentes.
7.3. Em casos descritos nas Cláusulas 7.1 e 7.2, a Contratada poderá suspender o Licenciamento
de Software e bloquear o cadastro do Contratante na Plataforma.
CLÁUSULA 8 – DOMICÍLIO BANCÁRIO E COBRANÇA DE VALORES DEVIDOS
8.1. O Contratante autoriza a Contratada a realizar débitos automáticos em sua conta bancária
vinculada à Conta SAFE2PAY, exclusivamente para as finalidades deste contrato.
8.2. Em caso de cancelamento, estorno, restituição ou chargeback favorável à Contratada, o
Contratante deverá restituir o valor da transação atualizado pelo IPCA (IBGE) (ou índice
substituto), desde a data do repasse, acrescido de juros de 1% ao mês ou fração pró-rata, mais
encargos operacionais e perdas e danos.
8.3. Para cobrança dos valores devidos, a Contratada poderá, a seu critério:
(i) Compensar o débito com outros créditos futuros do Contratante;
(ii) Debitar diretamente na conta bancária vinculada;
(iii) Compensar por meio de cheque, boleto, TED, DOC ou depósito identificado, previamente
acordado;
(iv) Utilizar serviços de cobrança especializados.
8.4. A falta ou atraso de pagamento nos prazos acordados sujeitará o Contratante aos seguintes
encargos adicionais:
(i) Atualização monetária conforme IPCA (IBGE) ou índice substituto;
(ii) Juros de 1% ao mês;
A Contratada reserva-se o direito de incluir os débitos do Contratante no cadastro de Pendências
Financeiras (PEFIN).
CLÁUSULA 9 – DA REMUNERAÇÃO
9.1. Pela Intermediação de Pagamento e pelo Licenciamento de Software, a Contratante pagará
à Contratada:
a. Uma taxa variável por transação, conforme Acordo de Tarifas, de responsabilidade da
Contratante, cujo pagamento será realizado conforme Cláusula 5.
9.2. Os pagamentos serão realizados através das formas de pagamento disponíveis na
Plataforma, no momento da transação.
9.3. Os valores de remuneração incluem todos os tributos incidentes e demais despesas para
execução do contrato, exceto se expressamente mencionados neste instrumento.
9.4. Os valores de remuneração não serão corrigidos mensalmente, sofrendo reajuste anual pelo
IPCA (IBGE) ou índice substituto.
9.5. O não pagamento voluntário pela Contratante da remuneração no prazo estipulado
configurará infração contratual, sujeitando a Contratante a multa não compensatória de 2%
(dois por cento) do valor devido, mais juros moratórios de 1% ao mês, calculados pro rata die,
sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
9.6. Em caso de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias, a Contratada poderá interromper o
acesso à Plataforma sem aviso prévio, não sendo devida qualquer indenização à Contratante.
9.6.1. Em caso de inadimplemento superior a 60 (sessenta) dias, a Contratada poderá rescindir
unilateralmente o Contrato sem aviso prévio, sem que seja devida qualquer indenização à
Contratante.
9.7. A Contratada poderá alterar a Remuneração mediante notificação ao Contratante com 30
(trinta) dias de antecedência. A aceitação tacita pelo Contratante das novas condições será
considerada caso não haja manifestação contrária em até 48 horas do recebimento da
notificação.
9.7.1. O Contratante reconhece que as taxas de Intermediação de Pagamento estão sujeitas ao
regramento das Bandeiras, podendo haver ajustes sem aviso prévio.
9.8. Os preços contratados poderão ser reajustados a qualquer tempo, com observância da
Cláusula 9.7, para adequação às tendências de mercado, com ao menos um reajuste anual,
utilizando índices de correção governamentais.
9.9. O Contratante manifesta aceitação irrevogável de pagar todas as taxas e encargos conforme
documentos que integram o Contrato, incluindo informações financeiras no site
https://sayfee.io/, o formulário de cadastro da Conta SAFE2PAY, Termos de Uso, Proposta
Comercial e Política de Privacidade.
9.10. O Contratante deverá celebrar um Instrumento Particular de Contratação de Antecipação
de Recebíveis caso opte por esse serviço, com taxa específica estipulada.
CLÁUSULA 10 – DO PRAZO E RESCISÃO
10.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor a partir da data de
aprovação do cadastro do Contratante na Plataforma da Contratada.
10.2. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, por qualquer das partes, sem
necessidade de prévio aviso, nas seguintes hipóteses:
(i) Descumprimento por qualquer das Partes de obrigações ou declarações assumidas neste
Contrato;
(ii) Comprometimento pelo Contratante da imagem pública da Contratada ou de seus parceiros
na prestação dos Serviços;
(iii) Atingimento pelo Contratante do limite máximo de transações fraudulentas;
(iv) Consenso comprovado das partes;
(v) Determinação, imposição ou modificação legislativa/regulatória que impacte o modelo de
negócios da Contratada, obrigando-a a alterar a forma de prestação de serviços;
(vi) Caso fortuito ou de força maior que torne a execução do Contrato impossível ou
impraticável;
(vii) Submissão de uma das partes à recuperação judicial ou extrajudicial, falência, insolvência
ou liquidação.
10.2.1. Na rescisão por culpa do Contratante conforme mencionado na Cláusula 10.2, a
Contratada bloqueará o acesso à Conta SAFE2PAY do Contratante, sendo este responsável por
indenizar a Contratada por todos os prejuízos sofridos.
10.3. Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato imotivadamente a qualquer
tempo mediante notificação com 30 (trinta) dias de antecedência.
10.4. A rescisão do Contrato por qualquer motivo não prejudicará o direito das partes de receber
quantias devidas pelos serviços prestados até a data da rescisão, nem de receber indenização
por eventuais prejuízos.
10.5. Em caso de rescisão, o Contratante concorda que sua Conta SAFE2PAY será encerrada,
impedindo-o de realizar novas transações, e deverá retirar quaisquer referências à Contratada
de seu site comercial e material publicitário.
10.6. Considerando que os dados de cartões de crédito são armazenados por terceiros, em caso
de rescisão imotivada pelo Contratante para transferência de carteira, as regras de exportação
de dados de cartões deverão ser acordadas com o terceiro responsável, eximindo a Contratada
de qualquer responsabilidade neste sentido.
CLÁUSULA 11 – DAS ALTERAÇÕES
11.1. A Contratada se reserva o direito de alterar este Contrato a qualquer tempo, a seu
exclusivo critério. Quando a alteração implicar em restrição de direitos ao Contratante, a
Contratada o notificará da mudança com 30 (trinta) dias de antecedência.
11.1.1. O silêncio do Contratante em resposta à notificação mencionada na cláusula anterior
será interpretado como sua aceitação das alterações realizadas pela Contratada.
11.2. Para atender às determinações legais e/ou regulatórias incidentes sobre suas atividades,
aos requisitos de mercado, bem como para acompanhar as mudanças tecnológicas, a
Contratada se reserva o direito de alterar, suspender ou cancelar quaisquer serviços, produtos
ou utilidades disponibilizadas, inclusive em relação aos Serviços objeto deste Contrato. A
Contratada notificará o Contratante da mudança com 30 (trinta) dias de antecedência.
11.2.1. Nesses casos, o Contratante não terá direito a qualquer tipo de indenização e/ou
reparação, renunciando, desde já, a qualquer direito de ação contra a Contratada.
CLÁUSULA 12 – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
12.1. O Contratante é exclusivamente e integralmente responsável pelo pagamento de todos os
tributos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o seu negócio e/ou atividade,
conforme imposto pelas autoridades competentes, devendo manter a Contratada isenta de
quaisquer responsabilidades.
12.2. Nada neste instrumento transferirá quaisquer obrigações do Contratante para terceiros
que utilizem seu E-commerce em relação à Contratada. O Contratante se compromete a manter
a Contratada livre de quaisquer reivindicações relacionadas a isso.
12.2.1. Caso a Contratada venha a ser responsabilizada civil, penal e/ou tributariamente por
obrigações que, originariamente, sejam do Contratante, este deverá tomar todas as medidas
cabíveis para retirar a Contratada do polo passivo do respectivo processo judicial e/ou
procedimento administrativo, arcando integralmente com os custos que a Contratada tiver que
incorrer para se defender.
12.2.2. Caso não seja possível a exclusão da Contratada do polo passivo do processo judicial e/ou
procedimento administrativo, o Contratante deverá ressarcir a Contratada de todas as
indenizações, custos judiciais e honorários advocatícios que ela tiver incorrido, além de indenizá-
la pelos demais prejuízos experimentados.
12.3. Se houver necessidade, cada Parte deverá selecionar e contratar em seu nome e sob sua
exclusiva responsabilidade todos os empregados necessários para a execução de suas
respectivas atividades, sendo que esses empregados serão considerados, para todos os efeitos
legais, como empregados exclusivos da Parte que formalizar a contratação.
12.4. Cada Parte é plenamente responsável pelo cumprimento das normas trabalhistas,
previdenciárias, sociais, fiscais e outras aplicáveis a seus empregados e prepostos, devendo
manter a contraparte livre de quaisquer responsabilidades, inclusive qualquer outra postulação
fundada em suposta relação de emprego.
12.5. Cada Parte responderá por todos os serviços contratados com terceiros e pelos contratos
que mantiver com seus sócios, empregados ou prepostos.
12.6. A inadimplência de uma Parte, em relação aos seus encargos legais, não transfere à outra
Parte a responsabilidade por seu adimplemento, nem poderá onerar o objeto do presente
instrumento.
CLÁUSULA 13 – RESTRIÇÃO DE USO
13.1. O Contratante se compromete a observar e respeitar toda a legislação aplicável ao seu
negócio e/ou atividade, bem como as cláusulas deste Contrato e dos demais documentos que o
compõem, abstendo-se de utilizar os Serviços para a prática de quaisquer atos considerados
ilegais, abusivos e/ou contrários à moral e aos bons costumes.
13.2. O Contratante se compromete a não alterar endereços de máquinas ou o IP (Internet
Protocol) de rede ou de correio eletrônico na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar
sua identidade ou autoria.
13.3. Em caso de suspeita de práticas ilegais, a Contratada se reserva o direito de bloquear a
Conta SAFE2PAY do Contratante, rescindir o presente Contrato de pleno direito, comunicar o
ocorrido e divulgar informações relativas ao Contratante às autoridades competentes, bem
como adotar todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis, a fim de ser devidamente
ressarcida pelos prejuízos decorrentes de tais práticas.
13.4. O Contratante declara e garante ter conhecimento de que o uso da Plataforma e da Conta
SAFE2PAY não pode estar atrelado a atividades não permitidas em lei.
13.5. O uso indevido da Conta SAFE2PAY e da Plataforma da Contratada pelo Contratante
implicará no imediato cancelamento do respectivo cadastro, sendo retidos quaisquer saldos,
que poderão ser devolvidos e/ou redirecionados a quaisquer terceiros lesados pelas práticas
inapropriadas verificadas.
CLÁUSULA 14 – SUPORTE E ATENDIMENTO
14.1. A Contratada prestará suporte e atendimento ao Contratante sem a cobrança de taxas
adicionais, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 19:00 horas, por meio de chat, telefone,
WhatsApp e pelo e-mail suporte@sayfee.io.
CLÁUSULA 15 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1. O Contratante reconhece que todos os direitos de propriedade intelectual inerentes à
Plataforma da Contratada e às demais ferramentas disponibilizadas pela Contratada para a
prestação dos serviços ora contratados, incluindo, mas não se limitando a: software
desenvolvido pela Contratada, site https://sayfee.io, marcas, logotipos e patentes, permanecem
de integral e exclusiva propriedade da Contratada. É outorgada ao Contratante uma licença de
uso pessoal, revogável e intransferível, apenas para utilização dos Serviços, sendo vedados o
sublicenciamento, cessão, transferência a qualquer título, cópia, reprodução, desconstrução,
criação de obras derivadas ou qualquer outra forma de utilização da licença aqui concedida que
não o recebimento de pagamentos decorrentes das transações realizadas junto aos Clientes do
Contratante.
15.2. O Contratante, por meio deste instrumento, autoriza a Contratada a fazer uso e/ou
menção às suas marcas em apresentações comerciais e iniciativas de marketing exclusivamente.
Caso a Contratada necessite fazer uso das marcas do Contratante para qualquer outra
finalidade, deverá solicitar sua prévia autorização, sendo que o seu silêncio será interpretado
como anuência.
CLÁUSULA 16 – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
16.1. AS PARTES DECLARAM, NESTE ATO, QUE A CONTRATADA ATUA EXCLUSIVAMENTE COMO
INTERMEDIADORA DE PAGAMENTOS. ELA É RESPONSÁVEL APENAS PELO PROCESSAMENTO
DOS PAGAMENTOS REALIZADOS PELOS CLIENTES DA CONTRATANTE NAS TRANSAÇÕES
EFETUADAS NO E-COMMERCE DO CONTRATANTE. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A
CONTRATADA SERÁ CONSIDERADA FORNECEDORA OU FARÁ PARTE DA CADEIA DE
FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. PORTANTO, O CONTRATANTE RECONHECE E ACEITA QUE A CONTRATADA NÃO
ASSUME QUALQUER RESPONSABILIDADE EM RELAÇÃO AOS CLIENTES DE SUA E-COMMERCE,
INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A:
(i) EXISTÊNCIA DE RISCOS RELATIVOS AOS PRODUTOS E SERVIÇOS, EM ESPECIAL QUANTO À
PERICULOSIDADE OU NOCIVIDADE;
(ii) INSUFICIÊNCIA E/OU INADEQUAÇÃO DAS INFORMAÇÕES SOBRE AS CARACTERÍSTICAS DOS
PRODUTOS E SERVIÇOS;
(iii) PRÁTICA DE PUBLICIDADE ENGANOSA OU ABUSIVA, BEM COMO PRÁTICAS COMERCIAIS
COERCITIVAS, DESLEAIS OU ABUSIVAS PRATICADAS CONTRA CLIENTES DA CONTRATANTE;
(iv) DEFEITOS, VÍCIOS DE QUALIDADE OU QUANTIDADE, OU VÍCIOS DECORRENTES DE
DISPARIDADE COM AS INDICAÇÕES CONSTANTES EM EMBALAGENS, RÓTULOS, RECIPIENTES OU
MENSAGENS PUBLICITÁRIAS.
16.2. A CONTRATADA EM NENHUMA HIPÓTESE PODERÁ SER RESPONSABILIZADA PELAS
TRANSAÇÕES COMERCIAIS EFETUADAS PELO CONTRATANTE, INCLUINDO, MAS NÃO SE
LIMITANDO A FRAUDES E PREJUÍZOS DECORRENTES DAS MESMAS, AS QUAIS SERÃO DE INTEIRA
RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE E/OU DO RESPECTIVO FORNECEDOR, OU AINDA DO
TERCEIRO QUE VIER A NEGOCIAR COM ELES.
16.3. OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA SÃO SUBMETIDOS ÀS REGRAS DO BANCO
CENTRAL DO BRASIL, SENDO SUA ATIVIDADE A DE UMA INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO PARA
FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE AUTOMAÇÃO FINANCEIRA,
LIMITANDO-SE, PORTANTO, À GESTÃO DO PROCESSAMENTO DE RECEBIMENTOS E
PAGAMENTOS DO CONTRATANTE, SEM QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE AS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS PELO MESMO.
CLÁUSULA 17 – INDENIZAÇÃO
17.1. O CONTRATANTE assume integral e exclusiva responsabilidade perante a CONTRATADA e
terceiros, concordando em indenizar e manter a CONTRATADA isenta de todo e qualquer
prejuízo decorrente de:
(i) Violação das cláusulas e condições constantes do presente Contrato e documentos
integrantes a este;
(ii) Inexatidão ou falsidade das informações prestadas à CONTRATADA e declarações constantes
no presente Contrato;
(iii) Descumprimento da legislação aplicável ao negócio e/ou atividade desenvolvida pelo
CONTRATANTE;
(iv) Uso dos Serviços para a prática de atos considerados ilegais, abusivos ou contrários à moral
e aos bons costumes; e,
(v) Falta de recolhimento dos tributos aplicáveis ao negócio e/ou atividade desenvolvida pelo
CONTRATANTE.
17.2. No caso de a CONTRATADA ser demandada em ação decorrente de práticas pelo
CONTRATANTE que violem as disposições mencionadas acima, a CONTRATADA poderá, em sua
contestação preliminar, indicar o CONTRATANTE como responsável. Nesse caso, o
CONTRATANTE se compromete a assumir integralmente a posição de réu na demanda,
excluindo a CONTRATADA. O CONTRATANTE concorda em arcar exclusivamente com todas as
custas judiciais, despesas e honorários advocatícios relacionados à demanda, mesmo no caso de
a CONTRATADA ser posteriormente excluída do processo.
CLÁUSULA 18 – REPRESENTAÇÕES E GARANTIAS
18.1. O CONTRATANTE declara neste ato que:
(i) Se pessoa jurídica, é validamente existente, está devidamente constituída e registrada no
registro comercial competente, possuindo plena capacidade para celebrar o presente Contrato
e os documentos integrantes a este; e,
(ii) Está de pleno acordo com as cláusulas e condições do presente Contrato e os documentos
integrantes a este; e,
(iii) Possui capacidade financeira para arcar com os custos e despesas inerentes aos Serviços.
CLÁUSULA 19 – CONFIDENCIALIDADE
19.1. As informações trocadas pelas Partes ou as informações que as Partes venham a ter acesso
por força do presente Contrato serão consideradas confidenciais, sejam elas de caráter técnico,
estratégico, operacional, informações comerciais, financeiras ou de mercado.
19.2. Tais informações somente poderão ser divulgadas mediante autorização, por escrito, da
outra Parte, exceto se tal divulgação se destine a atender exigência legal ou em virtude de
decisão judicial, respeitando-se as normas instituídas e/ou que vierem a ser instituídas pelo
Banco Central do Brasil e demais entidades governamentais.
19.3. As disposições desta cláusula não se aplicam às informações que são de conhecimento
público ou àquelas que forem transmitidas às Partes por terceiros que não tinham a obrigação
de manter o sigilo das informações, bem como àquelas que forem independentemente
desenvolvidas pelas Partes.
19.4. A obrigação da confidencialidade disposta nesta cláusula perdurará mesmo após o término
ou rescisão do presente Contrato.
19.5. O CONTRATANTE deverá assegurar a transmissão das obrigações de sigilo e
confidencialidade ora pactuadas aos usuários cadastrados na sua plataforma de e-commerce,
estendendo-se tais obrigações a eles.
19.6. O descumprimento da presente cláusula submeterá a Parte faltosa às penalidades civis e
penais previstas na legislação aplicável a este Contrato.
19.7. O CONTRATANTE autoriza a utilização de suas informações de acordo com as condições
previstas na Política de Privacidade da CONTRATADA.
19.8. Independentemente da obrigação de confidencialidade prevista nas cláusulas acima, o
CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a fazer uso de suas informações para gerar métricas
gerais de mercado e índices estatísticos, obedecidas as seguintes condições:
(a) Divulgação de métricas e índices estatísticos nacionais, estaduais, municipais e regionais, sem
menções específicas ao CONTRATANTE;
(b) As menções estatísticas não poderão individualizar as informações de forma que qualquer
terceiro possa ter acesso a informações idênticas às recebidas pelo CONTRATANTE; e,
(c) A CONTRATADA não poderá elaborar nenhum índice estatístico com base unicamente nas
informações do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 20 – DAS BOAS PRÁTICAS
20.1. O CONTRATANTE fica obrigado a seguir os mais elevados princípios éticos, morais e
regulamentares aplicáveis às suas atividades, incluindo os dispositivos da Lei da Empresa Limpa
(Lei Anticorrupção) e sua regulamentação.
20.2. Desta forma, o CONTRATANTE declara, de forma irrevogável e irretratável, que:
(i) Não realiza ou realizará, de forma direta ou indireta, ato de corrupção, oferta ou promessa
de pagamento de propina ou fornecimento de qualquer outro bem de valor que possa ser
considerado ilegal, bem como não influenciará o pagamento de qualquer valor indevido a
funcionário público ou privado, a fim de influenciar ou obter vantagem indevida; não solicitará,
exigirá, cobrará ou obterá vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato
praticado por funcionário público, no exercício de sua função, ou mesmo solicitará ou receberá
dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério
Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha; e,
(ii) Não utiliza ou utilizará seus recursos para o pagamento de contribuições, presentes,
atividades de entretenimento ou qualquer outra despesa ilegal ou que possa ser considerada
ilegal ou duvidosa relativa à atividade política.
20.3. O descumprimento pelo CONTRATANTE da Lei Anticorrupção implicará na rescisão deste
Contrato, sendo o CONTRATANTE obrigado a indenizar a CONTRATADA, caso esta venha a ser
responsabilizada por ato praticado pelo CONTRATANTE.
20.4. O CONTRATANTE se obriga a disponibilizar para a CONTRATADA todas as informações e
documentos solicitados de forma a apurar o cumprimento pelo CONTRATANTE do ora pactuado.
CLÁUSULA 21 – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1. As Partes, seus conselheiros, sócios, diretores, prepostos, funcionários, representados ou
terceiros contratados, se comprometem a prestar e tomar os serviços ora contratados de acordo
com a Lei 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”).
21.2. As Partes, na qualidade de agentes de tratamento de dados pessoais, adotarão todas as
medidas necessárias para que as operações realizadas durante a prestação dos serviços
respeitem as diretrizes estipuladas pela LGPD, bem como os seus seguintes princípios: da
finalidade; adequação; necessidade; livre acesso; qualidade dos dados; transparência;
segurança; prevenção; responsabilização; e, prestação de contas.
21.3. Será assegurado aos titulares dos dados pessoais que, em decorrência do contrato ora
instrumentalizado, tenham seus dados tratados pelas Partes, os seguintes direitos:
(i) Confirmação da existência do tratamento e acesso aos dados pessoais;
(ii) Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
(iii) Portabilidade dos seus dados pessoais a outro prestador de serviços ou produtos;
(iv) Eliminação dos dados pessoais de sua titularidade, ressalvadas as hipóteses de guarda para
cumprimento de obrigação legal ou regulatória; e,
(v) Revogação do consentimento para o tratamento dos dados pessoais.
21.4. No intuito de garantir ao titular os direitos referidos acima, as Partes se comprometem a:
(i) Manter total discrição e sigilo relativos às informações recebidas e produzidas no decorrer da
execução dos serviços, comprometendo-se a não divulgá-las, nem fornecê-las a terceiros não
descritos neste Contrato ou em seus anexos;
(ii) Tratar os dados pessoais dos titulares de acordo com os termos previstos na legislação,
comprometendo-se a recolher, registrar, organizar, consultar ou transmitir tais dados apenas
nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento expresso e inequívoco;
(iii) Tratar os dados pessoais de modo compatível com as finalidades para as quais tais dados
tenham sido fornecidos;
(iv) Conservar os dados pessoais apenas durante o período necessário à execução dos serviços
contratados e/ou para atingir a finalidade pretendida, garantindo-se ao seu titular a respectiva
confidencialidade;
(v) Implementar as medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados
contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não
autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;
(vi) Em caso de quebra ou suspeita de quebra de segurança que venha a expor, ou poder expor,
ilicitamente os dados pessoais tratados, tomar todas as medidas cabíveis para investigar e
resolver o ocorrido;
(vii) Garantir o exercício, pelos titulares dos dados pessoais, dos seus respectivos direitos; e,
(viii) Assegurar que seus respectivos colaboradores ou prestadores de serviços externos que
venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumpram as disposições legais
aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados
pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins não consentidos pelos
respectivos titulares.
21.5. As Partes indicam como responsáveis pela proteção dos dados pessoais as seguintes
pessoas:
(i) Pela CONTRATADA:
NOME COMPLETO: SAFE COMPLY DESENVOLVIMENTO EM PROTEÇÃO DE DADOS;
CARGO/FUNÇÃO: Empresa contratada responsável pela proteção de dados;
TELEFONE: 4007.2410;
E-MAIL: contato@safecomply.com.br.
(ii) Pelo CONTRATANTE:
NOME COMPLETO:
CARGO/FUNÇÃO:
TELEFONE:
E-MAIL:
21.6. Se, em decorrência de uma ordem judicial ou administrativa emanada por autoridade
competente, qualquer uma das Partes for obrigada a fornecer quaisquer dados pessoais
transmitidos pela contraparte, o respectivo controlador deverá ser notificado a respeito dentro
do prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
21.7. As Partes comprometem-se, por si, seus sócios, colaboradores e prestadores de serviços,
a adotar todas as medidas necessárias para garantir que os dados pessoais transmitidos pelo
respectivo controlador não sejam utilizados indevidamente, tampouco sejam alvo de
apropriação indébita, roubo ou divulgação a pessoas não autorizadas.
21.7.1. Tais medidas devem garantir no mínimo:
(i) A destruição dos dados pessoais transmitidos a pedido do controlador e/ou do respectivo
titular;
(ii) A destruição de todo dado pessoal e/ou informação excedente para as finalidades
pretendidas, desatualizada ou errônea;
(iii) Registro atualizado do tratamento dos dados pessoais transmitidos pelo Controlador;
(iv) Registro acerca de qualquer situação que possa vir a pôr em risco os dados pessoais objeto
de tratamento, o qual deverá ser apresentado ao respectivo Controlador em prazo não superior
a 48 (quarenta e oito) horas; e,
(v) A transferência definitiva dos dados objeto de tratamento para repositório indicado pelo
Controlador, sem a elaboração de qualquer tipo de cópia ou backup.
21.8. As Partes assumem a responsabilidade de assegurar e garantir ao respectivo Controlador
que todos os seus funcionários e/ou prestadores de serviços que irão ou poderão ter acesso aos
dados pessoais transmitidos pelo Controlador têm a obrigação formalizada documentalmente
de não tratar tais dados em desacordo com as disposições constantes neste instrumento,
garantindo-se ao Controlador o seu pleno e fiel cumprimento.
21.9. Caso qualquer uma das Partes, sem incorrer em culpa, venha a ser responsabilizada judicial
ou administrativamente por eventuais falhas no tratamento dos dados pessoais realizado pela
contraparte, será assegurado o direito de regresso por conta dos prejuízos que experimentar,
sendo possível ainda buscar indenização suplementar perante o Poder Judiciário.
21.10. Salvo as hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD, ocorrido o término do tratamento dos
dados pessoais, as Partes adotarão todas as medidas necessárias para eliminar tais dados
definitivamente das suas respectivas bases de dados.
CLÁUSULA 22 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. A CONTRATADA não garante, em nenhuma hipótese, a solvência dos Clientes da
CONTRATANTE para pagamento dos produtos ou serviços objetos das transações por meio do
E-commerce da CONTRATANTE.
22.2. Os preços dos produtos e serviços comercializados através do E-commerce da
CONTRATANTE devem estar estabelecidos em moeda corrente nacional.
22.3. As notificações a serem realizadas pela CONTRATADA ao CONTRATANTE serão efetuadas
através do endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE no formulário de cadastro de sua
Conta SAFE2PAY. O CONTRATANTE se compromete a manter tal endereço atualizado, devendo
comunicar à CONTRATADA qualquer alteração.
22.4. O CONTRATANTE autoriza desde já a CONTRATADA a lhe enviar mensagens notificando-o
sobre a prestação dos Serviços, bem como mensagens de conteúdo publicitário sobre os
serviços prestados pela CONTRATADA. As notificações realizadas pelo CONTRATANTE à
CONTRATADA deverão ser efetuadas através de carta pelo correio com aviso de recebimento e
pelo endereço contato@sayfee.io .
22.5. É vedado ao CONTRATANTE ceder ou transferir, no todo ou em parte, o presente Contrato
ou seu objeto a qualquer terceiro sem a prévia e expressa notificação à CONTRATADA. A
CONTRATADA, por sua vez, poderá ceder ou transferir o presente Contrato ou seu objeto, no
todo ou em parte, a qualquer sociedade do mesmo grupo econômico, com ou sem prévia
comunicação ao CONTRATANTE.
22.6. O CONTRATANTE será exclusivamente responsável pela contratação dos profissionais
necessários para promover a integração de seu E-commerce à Plataforma da CONTRATADA, não
havendo qualquer responsabilidade desta para com tal integração, cujos custos correrão à cargo
do CONTRATANTE.
22.7. O CONTRATANTE deverá definir os seus Usuários, e torna-se automaticamente
responsável direta e principal por cada perfil de Usuário, responsabilizando-se exclusivamente
por perdas e danos, lucros cessantes e emergentes causados à CONTRATADA ou a terceiros, não
havendo qualquer tipo de solidariedade perante a CONTRATADA.
22.8. A tolerância de uma Parte relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações
da outra não será considerada novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera
liberalidade, que não impedirá a parte tolerante de exigir da outra seu cumprimento a qualquer
tempo.
22.9. A invalidade, ineficácia ou inexequibilidade de quaisquer das disposições contidas neste
instrumento não invalidará nem tornará ineficaz ou inexequível quaisquer das demais
disposições nele previstas, as quais continuarão em pleno vigor. As partes comprometem-se a
negociar e envidar seus melhores esforços para acordarem as medidas necessárias para sanar
tais disposições de eventuais vícios.
22.10. O presente instrumento poderá ser reformado ou emendado, em qualquer tempo, por
mútuo consenso das partes, desde que através de instrumento escrito revestido das mesmas
formalidades do presente.
22.11. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando não
só as partes como também seus sucessores a qualquer título.
22.12. O presente instrumento não estabelece entre as partes qualquer forma de sociedade,
relação de emprego, responsabilidade solidária, subsidiária e/ou conjunta, nem poderá ser
entendido como mandato ou agenciamento.
22.13. As partes declaram e concordam que o presente instrumento constitui título executivo
extrajudicial.
CLÁUSULA 23 – DA ASSINATURA ELETRÔNICA
23.1. As Partes declaram e reconhecem que as disposições constantes no presente Contrato,
assinado eletronicamente nos termos do parágrafo 2º, do artigo 10, da Medida Provisória 2.200-
2/2001, são verdadeiras em relação aos signatários, e produzem efeitos legais nos termos do
artigo 219 da Lei Federal n. 10.406, de 10 de fevereiro de 2002 – Código Civil, e do artigo 408 da
Lei Federal 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, constituindo obrigações
válidas e exigíveis, para todos os fins legais, representando a vontade de todos que o assinam,
como prova documental e título executivo extrajudicial, não podendo ser contestada pelas
Partes, salvo em caso de comprovado erro ou dolo.
CLÁUSULA 24 – DO FORO
24.1. O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis brasileiras.
24.2. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do presente Contrato, à exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam este Instrumento, que é composto de 02 (duas)
vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas que
compareceram ao ato, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo-SP, 27 de maio de 2024.